ESTATUTO

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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS ALUNOS DO COLÉGIO NAVAL EM 1951

 

 
SUMÁRIO

CAP.   I - DAS CARACTERÍSTICAS E DO PROPÓSITO
CAP.  II - DOS ASSOCIADOS
CAP. III - DA ORGANIZAÇÃO
CAP. IV - DA ASSEMBLÉIA-GERAL
CAP. V - DO CONSELHO FISCAL
CAP. VI - DA DIRETORIA
CAP. VII - DA RECEITA
CAP. VIII - DAS ELEIÇÕES, DOS MANDATOS E DA VACÂNCIA
CAP. IX - DA AMISSÃO, EXONERAÇÃO E ELIMINAÇÃO DE OS SÓCIOS
CAP. X - DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
CAP. XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

CAP. I - DAS CARACTERÍSTICAS E DO PROPÓSITO

Art. 1° - A ASSOCIAÇÃO DOS ALUNOS DO COLÉGIO NAVAL EM 1951 - AACN-51 é uma associação civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, distinta dos Associados que a compõem, tem sede nesta cidade do Rio de Janeiro, RJ, à Avenida Rio Branco n° 180, e é regida pela legislação brasileira pertinente, por este Estatuto, e pelas normas complementares que vierem a ser estabelecidas.

§ 1° - A duração da AACN-51 é por tempo indeterminado.

§ 2° - Os associados não serão remunerados pelo exercício de cargos ou funções exercidas na AACN-51, sendo vedada a distribuição de resultados financeiros.

§ 3° - O patrimônio da AACN-51 é constituído por bens e valores oriundos de contribuições de seus associados, doações, rendimentos de aplicações, e de outras receitas eventuais.

§ 4° - No caso de dissolução, a Assembléia-Geral convocada para tal fim decidirá sobre a destinação do acervo da Associação.

Art. 2° - A AACN-51 tem por propósitos:

I - preservar a memória dos anos vividos pelos associados no Colégio Naval e na Escola Naval;

II - fortalecer os laços de amizade, entre seus associados, através de reuniões de congrassamento de natureza social, cultural ou recreativa, com a eventual presença de familiares e de pessoas gradas;

III - divulgar, através de publicações, palestras etc., assuntos pertinentes à Marinha, de interesse dos membros da AACN-51 e/ou de seus familiares;

IV - prestar assistência ao associados e aos dependentes do associado falecido, quando em dificuldades, naquilo que estiver ao seu alcance;

V - divulgar entre os membros da AACN-51 as atividades profissionais, extra-Marinha. desenvolvidas por qualquer dos associados, que possam interessar demais.

CAP. II - DOS ASSOCIADOS

Art. 3° - O Corpo Social da AACN-51 é composto de :

I - Quadro Fundador; e

II - Quadro Especial.

Art. 4° - Poderão associar-se:

I - No Quadro Fundador:
a) os ex-alunos do Colégio Naval que tiveram Praça Especial em 16 de abril de 1951;
b) os ex-Aspirantes a Guarda-Marinha, não incluídos acima, que cursaram o 1° ano da Escola Naval em 1953 e/ou o 2° ano em 1954 e/ou o 3° ano em 1955.

II - No Quadro Especial:
a) esposa ou companheira, e descendentes, após o falecimento do associado do Quadro Fundador;
b) pessoas que, a critério da Assembléia Geral, façam jus a tal honraria.

CAP. III - DA ORGANIZAÇÃO

Art. 5° - São Poderes da AACN-51:

I - A Assembléia-Geral (AG);
II - O Conselho Fiscal (CF):
III - A Diretoria.

CAP. IV - DA ASSEMBLÉIA-GERAL

Art. 6° - A Assembléia-Geral (AG) é o órgão deliberativo superior da AACN-51 e é constituído dos Associados reunidos em sessões ordinárias (AGO) ou extraordinárias (AGE).

§ 1° - As AGO realizar-se-ão anualmente, e destinam-se, prioritariamente, às eleições e às prestações de contas referentes às atividades desenvolvidas no ano findo.

§ 2° - A AGE será convocada pelo Presidente, garantido a um quinto dos Associados o direito de promovê-la.

Art. 7° - Compete à Assembléia-Geral:

I - deliberar sobre os assuntos de interesse da Associação;
II - estabelecer a contribuição dos Associados;
III - eleger o Presidente, o Vice-Presidente e os membros do Conselho Fiscal;
IV - destituir, a qualquer tempo, o Presidente, o Vice-Presidente e os membros do Conselho Fiscal;
V - reformar este Estatuto;
VI - apreciar recursos dos associados contra ato do Presidente da Associação; e
VII - extinguir a Associação.
VIII - aprovar, anualmente, as contas do exercício encerrado.
IX - apreciar recurso sobre exclusão de associado.

Art. 8° - As deliberações da AG serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes à assembléia, salvo para as deliberações previstas no Art. 7°, IV, V, e VII em que será exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

Parágrafo Único - Caberá, quando for o caso, ao Presidente da AG o voto de desempate.

Art. 9° - A convocação da AG far-se-á através de edital, cuja cópia será encaminhada a todos os associados, com uma antecedência mínima de oito dias da data estipulada para a reunião.

Parágrafo Único - O funcionamento da Assembléia-Geral será regulado através de regimento interno próprio.

CAP. V - DO CONSELHO FISCAL

Art. 10 - O Conselho Fiscal (CF) é o órgão de fiscalização e controle da AACN-51, sendo composto de 5 (cinco) membros efetivos e 5 (cinco) membros suplentes.

§ 1° - O Conselho elegerá, dentre seus componentes, aqueles que exercerão os cargos de Presidente e de Relator.

§ 2° - O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos uma vez a cada trimestre, e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente.

§ 3° - As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes às reuniões.

Art. 11 - Compete ao Conselho Fiscal:

I - exercer a fiscalização financeira da AACN-51;
II - examinar os balancetes mensais, bem como os respectivos comprovantes de receitas e de despesas;
III - examinar o balanço anual e emitir parecer a ser levado à AG;
IV - opinar sobre o orçamento anual aprovado pela Diretoria.

CAP. VI - DA DIRETORIA

Art. 12 - A Diretoria, órgão executivo da política da AACN-51, tem a seguinte composição:

I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - Encarregado da Área Social;
IV - Encarregado da Área Cultural;
V - Encarregado da Área de Comunicação Social
VI - 1° Tesoureiro;
VII - 2° Tesoureiro;
VIII- 1° Secretário;
IX - 2° Secretário.

Art. 13 - Compete ao Presidente:

I - responsabilizar-se pela administração dos negócios da Associação;
II - cumprir e fazer cumprir as tarefas que se fizerem necessárias para o atendimento dos propósitos da AACN-51, previstos neste Estatuto;
III - presidir as sessões da Assembléia-Geral e da Diretoria;
IV - representar, judicial e extra-judicialmente, a Associação;
V - assinar, em nome da AACN-51, contratos, convênios e acordos;
VI - autorizar despesas;
VII - prestar contas à AG, anualmente, das despesas efetuadas e das receitas arrecadadas no período.

Art. 14 - Compete ao Vice-Presidente:

I - substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou temporários, e auxiliá-lo no desempenho de todas as suas atribuições;
II - coordenar as atividades que envolvam mais de uma área de atuação da Diretoria.

Art. 15 - Compete ao Encarregado da Área Social:

I - programar e organizar as atividades sociais e recreativas da Associação;
II - incentivar a presença dos associados aos eventos programados.

Art. 16 - Compete ao Encarregado da Área Cultural:

I - programar e organizar as atividades culturais da Associação;
II - incentivar a presença dos associados aos eventos programados.

Art. 17 - Compete ao Encarregado da Área de Comunicação Social:

I - desenvolver as atividades de Relações Públicas da Associação;
II - cuidar das atividades de assistência social, de âmbito interno, observados os propósitos da AACN-51 fixados neste Estatuto.

Art. 18 - Compete ao 1° Tesoureiro:

I - responder pela gerência financeira e pela contabilidade da Associação;
II - efetuar os pagamentos autorizados pelo Presidente;
III - organizar os balancetes mensais de receitas e despesas, bem como o balanço anual de prestação de contas à AG.

Art. 19 - Compete ao 2° Tesoureiro:

I - substituir o 1° Tesoureiro em seus impedimentos;
II - auxiliá-lo no desempenho de todas as suas atribuições.

Art. 20 - Compete ao 1° Secretário:

I - redigir as Atas das reuniões de Diretoria e das sessões da AG;
II - manter os arquivos da memória da Associação;
III - receber e despachar a correspondência;
IV - manter registro atualizado dos sócios da AACN-51.

Art. 21 - Compete ao 2° Secretário:

I - substituir o 1° Secretário em seus impedimentos;
II - auxiliá-lo no desempenho de todas as suas atribuições.

CAP. VII - DA RECEITA

Art. 22 - A receita da AACN-51 é constituída das contribuições sociais, das doações, dos rendimentos de aplicações financeiras e de outras receitas eventuais;

§ 1° - A contribuição social é a mensalidade paga pelo Associado.

§ 2° - O valor da mensalidade será estabelecido em AG, por proposta da Diretoria.

CAP. VIII - DAS ELEIÇÕES, DOS MANDATOS E DA VACÂNCIA

Art. 23 - Os cargos de Presidente, Vice-Presidente e de membros do Conselho Fiscal serão preenchidos através de eleições que se realizarão no mês de agosto, nos anos pares, ou a qualquer tempo em decorrência de vacância de cargo.

§ 1° - Caberá ao Presidente eleito a escolha dos demais membros que comporão a Diretoria.

§ 2° - Os mandatos do Presidente, do Vice-Presidente e dos membros do Conselho Fiscal serão de 2 (dois) anos, podendo haver reeleição.

§ 3° - Não poderão ser acumulados entre si os cargos de Presidente, de Vice-Presidente e de membro do Conselho Fiscal.

§ 4° - Vagando o cargo de Presidente na primeira metade do mandato, o Vice-Presidente assume, convocando uma AG, no prazo de trinta dias, para eleição de novo Presidente. Caso a vacância ocorra na segunda metade do mandato, o Vice-Presidente assume a presidência, concluindo o período restante.

§ 5° - Vagando o cargo de Vice-Presidente, será este ocupado pelo Presidente do Conselho Fiscal.

§ 6° - Vagando cargo de membro efetivo do Conselho Fiscal, será ele ocupado pelo membro suplente mais idoso. Caso o Conselho Fiscal fique reduzido a menos de três membros efetivos, sem membros suplentes para preencher as vagas, será convocada AG, no prazo de trinta dias, destinada a eleição de membros do Conselho Fiscal.

CAP. IX - DA ADMISSÃO, EXONERAÇÃO E ELIMINAÇÃO DOS SÓCIOS

Art. 24 - A admissão dos associados será efetuada:

I - no Quadro Fundador, mediante solicitação verbal ou escrita do interessado;
II - no Quadro Especial, a convite da AACN-51, por decisão da AG.

Art. 25 - A Diretoria concederá exoneração do Quadro Social ao Sócio que a requerer por escrito.

Art. 26 - Será eliminado do Corpo Social, por decisão da Diretoria, o sócio que:

I - deixar de pagar sua mensalidade, ou qualquer outro débito assumido com a Associação, sem motivo justificado, por mais de seis meses; ou
II - tiver conduta incompatível com os propósitos da AACN-51.

Parágrafo Único - Da decisão da Diretoria caberá recurso à AG.

CAP. X - DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 27 - São direitos do Associado:

I - do Quadro Fundador:
a) participar das atividades da AACN-51;
b) apresentar propostas e/ou sugestões à Diretoria;
c) tomar parte nas AG;
d) requerer a convocação de AGE, na forma estabelecida neste Estatuto;
e) votar e ser votado.

II - do Quadro Especial:
a) participar das atividades da AACN-51;
b) assistir às AG, sem direito a voto;
c) apresentar propostas e/ou sugestões à Diretoria.

Art. 28 - São deveres dos associados, em geral:

I - observar o disposto neste bEstatuto e nas normas complementares que vierem a ser estabelecidas;
II - colaborar para o pleno atingimento das propósitos da AACN-51, fixados neste Estatuto;
III - manter em dia seus compromissos com a Associação.

CAP. XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 29 - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria, dentro de sua alçada, ou, se for o caso, ad referendum da AG.

Art. 30 - Dissolvida a AACN-51, o seu patrimônio líquido será destinado ao Clube Na-val ou a uma instituição de caridade escolhida pelos associados presentes à assembléia que deli-berar pela dissolução.

Art. 31 - Este Estatuto entra em vigor em 11 de dezembro de 2003.

 

OBS: O Estatuto original foi registrado sob o número de ordem 164.791, do Livro «A» número 39, do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em 5 de janeiro de 1998. As alterações aprovadas na Assembléia-Geral do dia 11 de dezembro de 2003 foram averbadas na mesma matrícula, em 26 de janeiro de 2004, conforme Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, de 27 de janeiro de 2004

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